SITIMECI

Oposição Sindical

1. Informações 2. Identificação 3. Empregador 4. Confirmação

Identificação do Empregado

Escolha uma das opções abaixo:

Nova Carta de Oposição

Utilize esta opção para gerar uma nova carta de oposição sindical. O processo será feito em etapas e você poderá baixar o PDF no final.

Consultar Oposição

Caso já tenha registrado uma carta anteriormente, utilize esta opção para consultar pelo seu CPF e data de nascimento e baixar novamente o documento.

Perguntas Frequentes (FAQ)

É o documento formal utilizado pelo trabalhador para manifestar sua vontade de não autorizar descontos sindicais em sua folha de pagamento, como contribuições assistenciais, confederativas ou similares.
Todo trabalhador que não deseja contribuir com o sindicato tem o direito de apresentar a carta de oposição, desde que respeite os prazos e a forma definidos na convenção coletiva.
Sim. Normalmente o prazo é estabelecido na convenção coletiva de trabalho. O trabalhador deve ficar atento aos prazos divulgados pelo sindicato da categoria.
Nem sempre. Algumas empresas e sindicatos exigem o reconhecimento de firma para garantir a autenticidade da carta. É importante verificar a regra prevista na convenção coletiva da sua categoria.
Caso não seja apresentada a carta dentro do prazo, o desconto sindical poderá ser realizado normalmente na folha de pagamento, conforme previsto no acordo ou convenção coletiva.

Identificação do Empregado

Seus dados:

Empresa Empregadora

Dados da Empresa:
Endereço da Empresa:

Confirmação

Confirme os dados: